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Depreciação é a perda da capacidade produtiva dos bens. Como a maior parte dos elementos do ativo imobilizado tem a sua vida útil limitada no tempo, o custo correspondente deve ser rateado e distribuído pelos períodos de sua vida útil estimada. Esse procedimento é conhecido como: DEPRECIAÇÃO
Quando se referir à amortização de bens tangíveis como edifícios, máquinas e equipamentos, veículos etc.
A tendência de um grande número de empresas é simplesmente adotar as taxas admitidas pela Legislação Fiscal cujos critérios básicos de depreciação estão consolidados no Regulamento do Imposto de Renda. Abaixo relacionamos algumas taxas anuais de depreciação, constantes de publicações da Secretaria da Receita Federal:
Procedimento Contábil
Débito
Despesas operacionais ou custo dos produtos
Crédito
Conta de depreciação acumulada no ativo imobilizado
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DESPESAS OPERACIONAIS
Crédito Débito
DEPRECIAÇÃO
É a diminuição do valor dos bens corpóreos em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência.
Expressa a perda de valor que os valores imobilizados de utilização sofrem no tempo, por força de seu emprego na gestão. O encargo da depreciação poderá ser computado como custo ou despesa operacional, conforme o caso. A depreciação dos bens utilizados na produção será custo, enquanto a depreciação dos demais bens há de ser registrada como despesa operacional.
O lançamento de depreciação é:
D= Despesas (ou custo) de depreciação
C= Depreciação acumulada
TABELA DE DEPRECIAÇÃO
Abaixo uma tabela básica de acordo com a Receita
Federal, resumindo segundo a legislação Brasileira como os bens são depreciados:
NÃO SE DEPRECIAM:
•Terrenos, salvo em melhoramentos ou construções
•Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obra de arte
•Prédios e