Trabalho Deonto 3
Curso de Farmácia
Noturno
Kauan Oliveira Benites
RA: 5032663323
Prof:
Campo Grande (MS),11 de Maio de 2015
Sobre a Resolução 586 de 29 de agosto de 2013 :
1- Todos os farmacêuticos formados a partir da data da publicação desta resolução estão aptos à prescrever medicamentos? Quais as exigências devem ser cumpridas para que o farmacêutico possa exercer a prescrição?
2- Quais categorias de medicamentos podem ser prescritas?
3- O farmacêutico prescrevendo medicamentos pode ser considerado exercício ilegal da medicina?
4- O farmacêutico pode prescrever medicamentos homeopáticos?
5- você considera que esta resolução é um avanço para a profissão farmacêutica? justifique?
Respostas:
1) O ato da prescrição farmacêutica constitui prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. Para o exercício deste ato será exigido, pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, o reconhecimento de título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica.
2) A resolução nº586/13 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) regulamenta a prescrição farmacêutica de medicamentos isentos de prescrição médica. Tal normativa vem ao encontro de mudanças ocorridas em diversos países com o objetivo de expandir para outros profissionais, entre os quais o farmacêutico, maior responsabilidade no manejo clínico dos pacientes. Assim, em vários sistemas de saúde, profissionais não médicos estão autorizados a prescrever medicamentos. Art. 5º - O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo