Trabalho decente
Em 1991, foi introduzido pela OIT, o conceito de Trabalho Decente, que atende a facilitar o objetivo de garantia dando a todas as pessoas oportunidades de emprego produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.
É entendido como ‘oportunidade de emprego produtivo’ a garantia a todos que queiram trabalhar, dar chance de efetivamente encontrar um emprego, o qual seja instrumento que permita o alcance de um nível de bem-estar aceitável ao trabalhador e sua família. ‘Emprego em condições de liberdade’ refere-se ao fato de que o trabalho deve ser livremente escolhido e o direito de participação dos trabalhadores em organizações sindicais. ‘Emprego em condições de equidade’ traduz a necessidade de tratamento justo e equitativo aos trabalhadores, respeitando-se as diferenças, repugnando-se as discriminações, além de possibilitar a conciliação entre trabalho e família. Já ‘emprego em condições de segurança’ sublinha a preocupação com a proteção à saúde dos trabalhadores, assim como sua proteção social, em caso de problemas nessa área. Por fim, ‘emprego em condições de dignidade’ pressupõe o respeito aos trabalhadores e a possibilidade de participação nas decisões relativas às condições de trabalho.
É importante destacar que cada uma dessas dimensões do conceito de Trabalho Decente sempre foram objeto de recomendações e ações da OIT. No entanto, a importância do conceito é permitir uma visão conjunta das diversas dimensões do trabalho, através de um só marco, além de se tratar de um conceito universal, que abarca todos os trabalhadores. Em outras palavras, a principal novidade do Conceito de Trabalho Decente é ser multidimensional,ou seja, o conceito de trabalho decente acrescenta, à dimensão econômica representada pelo conceito de um emprego de qualidade, novas dimensões de caráter normativo, de segurança e de participação e