Trabalho Decente e Trabalho Degradante
CONCEITO: O conceito de Trabalho Decente foi introduzido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1999, visa traduzir o objetivo de garantia a todas as pessoas as oportunidades de emprego produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.
A principal novidade do conceito de trabalho decente é ser multidimensional, ou seja, o conceito de trabalho decente acrescenta, à dimensão econômica representada pelo conceito de um emprego de qualidade, novas dimensões de caráter normativo, de segurança e de participação e representação.
TRABALHO DECENTE E DIGNIDADE HUMANA
Em qualquer aspecto, o Trabalho Decente está umbilicalmente relacionado à dignidade humana. Desta forma, o Direito ao Trabalho decente é reconhecido como o direito a um trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna aos trabalhadores e sua família.
Para a Organização Internacional do Trabalho, “Trabalho Decente é um trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade, e segurança, sem quaisquer formas de discriminação, e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que vivem de seu trabalho.
TRABALHO DEGRADANTE
CONCEITO: Degradante é sinônimo de humilhante e deriva do verbo degradar; é o ato que rebaixa, que priva do status ou do grau de cidadão; que nega direitos inerentes à cidadania; que despromove o trabalhador tirando-o da condição de cidadão, rebaixando-o a uma condição semelhante à de escravo, embora sem ser de fato um escravo. Portanto, trabalho degradante é aquele cuja relação jurídica não garante ao trabalhador os direitos fundamentais da pessoa humana relacionados à prestação