Trabalho de Varejo
CONTRATO DE FRANQUIA
FRANQUEADORA: MARISOL FRANCHISING LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, na Rua Bernardo Dornbusch, n° 1300, Sala 4, Piso 1, inscrita no CNPJ sob o nº 03.979.387/0001-68, neste ato representada na forma preconizada em seu Contrato Social, doravante simplesmente denominada "FRANQUEADORA";
FRANQUEADO: F.TAKEUCHI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de SÃO PAULO, na TRAVESSA CASALBUONO, nº 120 – LOJA 950 – SHOPPING CENTER NORTE, inscrita no CNPJ sob o N° 07.374.896/0002-07, neste ato representado na forma preconizada em seu Contrato Social, doravante simplesmente denominado "FRANQUEADO";
OPERADOR: FLÁVIO TAKEUCHI, inscrito no CPF sob o Nº 084.611.528-08, residente e domiciliado na Cidade de SÃO PAULO, Estado de SÃO PAULO, na AV. MIGUEL ESTEFANO, nº 379 – APTO 111, doravante simplesmente denominado "OPERADOR".
DEFINIÇÕES INICIAIS:
FRANQUEADORA – Pessoa jurídica de direito privado responsável pela concessão de franquias da Rede de Franquia PAKALOLO a terceiros, detentora do know-how, metodologia e filosofia de trabalho, técnicas de operação, layout, padrão arquitetônico e demais aspectos operacionais;
FRANQUEADO – Pessoa jurídica de direito privado que firma o Contrato de Franquia com a FRANQUEADORA.
OPERADOR – Pessoa física responsável pela operação da unidade franqueada, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações constantes deste Contrato, sem prejuízo da solidariedade existente entre o OPERADOR e todos os sócios do FRANQUEADO perante a FRANQUEADORA.
LOJA PAKALOLO – significa qualquer unidade integrante da Rede de Franquia PAKALOLO, seja operada por franqueados ou pela própria FRANQUEADORA;
UNIDADE FRANQUEADA – significa a unidade operada pelo FRANQUEADO e pelo OPERADOR;
REDE DE FRANQUIA PAKALOLO – é o conjunto de Lojas PAKALOLO, incluindo unidades próprias e