Trabalho de tributario
Leg. Tributária
Prof. KACHEL
NOÇÕES DE DIREITO
DIREITO E MORAL
JURISTAS ROMANOS:
“Nem tudo que é permitido juridicamente é moral”.
EM REPRESENTAÇÃO FIGURADA:
O Direito e a Moral situam-se em círculos concêntricos, a moral tem o diâmetro maior e o Direito, o menor.
MORAL (Lat. Morale – relativo aos costumes.)
Conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo e lugar, quer para grupo ou pessoa determinada.
DISTINÇÃO, SEGUNDO MIGUEL REALE, ENTRE DIREITO E MORAL.
|DIREITO |MORAL |
|Bilateral |Unilateral |
|Visa mais ao ato exteriorizado, partindo da intenção. |Visa mais à intenção partindo da exteriorização do ato. |
|Pode ser heterônomo. |Nunca heterônoma. (sempre em causa própria, para si próprio.) |
|Coercível. (pode sede ser exigido) |Incoercível. |
|Especificamente determinado e certo, assim como objetivamente |Não apresenta igual predeterminação tipológica. |
|certificável. | |
|Visa de maneira imediata e prevalecente ao bem social ou aos |Visa de maneira imediata e prevalecente ao bem individual ou |
|valores de convivência. |aos valores da pessoa. |
CARACTERES DO DIREITO.
O DIREITO é aquilo que é ou deve ser?
- A Lei física retrata um acontecimento do universo.
Ex.: Lei da Gravidade.
- A Lei jurídica representa um ideal a ser atingido.
Ex.: Não matar.