TRABALHO DE TRIBUT RIA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 6º PERIODO - NOTURNO
ELIZABETH DE MESQUITA MARTINS
ICMS E IPI NAS OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA
São Luís
2014
1. IPI CONCEITOS NORMATIVOS
O IPI é de competência da união, e Segundo o art. 226, I, do Decreto nº 7.212, RIPI/2010 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados), os estabelecimentos industriais poderão creditar-se do imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos para emprego na industrialização de produtos tributados, incluindo-se, entre as matérias-primas e os produtos intermediários, aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo imobilizado.
Podemos Classificá-lo como um imposto não-cumulativo por que o imposto pago da compra é compensado com o imposto devido da venda. E como seletivo, tendo em vista que a alíquota que o governo federal define através da TIPI (tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados), favorece os bens de maior necessidade com alíquotas menores/isentas, enquanto que para os produtos mais dispensáveis ele onera, como por exemplo, o cigarro que pode chegar até a 300%. O governo federal faz uso disso pra fazer política publica como instrumento de influência econômica, um exemplo é a redução do IPI de geladeiras, fogões, e até mesmo carro, de modo que estimule o consumo.
De acordo com o art. 226, §2º, do regulamento do imposto de Renda, estatui não integrarem as receitas brutas das vendas os impostos não-cumulativos cobrados, destacadamente comprador ou contratante, que é o caso do IPI.
A diferença entre o IPI e ICMS é que seu valor não está incluído no preço dos produtos, denominado imposto “por fora”. Se o comprador dos produtos que incidiu IPI, é por que ele é contribuinte direto do IPI, ou seja, é uma empresa industrial ou equipara-se a uma, e os produtos adquiridos