trabalho de transito
REFERÊNCIA: Convênio a ser celebrado entre o município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito/SEMTRAN, de um lado, e de outro o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania/SESDEC, com a interveniência da Polícia Militar do Estado de Rondônia, para executar a fiscalização de trânsito, autuação das infrações e adoção de medidas administrativas, no município de Porto Velho, atuando como agente do órgão executivo municipal de trânsito, nos limites aqui definidos, concomitantemente com os demais agentes municipais credenciados, de acordo com o artigo 23, inciso III e artigo 24, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e legislação correlata.
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Tem como objeto do presente Plano de Trabalho o desempenho das atividades de fiscalização de trânsito, autuação das infrações e adoção de medidas administrativas, a ser executado por policiais militares previamente credenciados, nos limites do município de Porto Velho, atuando como agente do órgão executivo municipal de trânsito, concomitantemente com os demais agentes municipais credenciados, de acordo com o artigo 23, inciso III e artigo 24, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. A fiscalização de trânsito tem como base o combate ao desrespeito e afrontamento a legislação de trânsito. O desrespeito à sinalização, aos pedestres, aos limites de velocidade; o estacionamento e as paradas irregulares; as manobras imprudentes e tantos outros comportamentos contrários às normas de circulação e conduta que colocam em risco a segurança no trânsito, tornando-o inseguro e perigoso;
2. METAS A SEREM ATINGIDAS:
A fiscalização da Polícia Militar tem como finalidade a garantia da manutenção da ordem no trânsito e o cumprimento das normas estabelecidas no Código de