Trabalho De Tica
Ética, Profissão e Cidadania.
Adoção por casais homoafetivos
Hoje em dia as relações sociais são marcadas pela heterossexualidade, causando uma certa resistência da sociedade a aceitar que casais do mesmo sexo (homoafetivos) possam participar do instituto de adoção.
A sociedade acredita que este modelo de adoção gera comportamentos que poderão provocar problemas psicológicos ao adotado, em consequência de perturbações por seus pares. Outro questionamento, seria sobre a possibilidade de o adotado ter uma incerteza sobre a sua identidade sexual, tornando o seu relacionamento com a sociedade mais difícil. Porém, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) há autorização da adoção por uma única pessoa, e em nenhum momento é mencionado a orientação sexual de quem pretende adotar. Desde então, o artigo 43 do ECA, assim determina: “A adoção poderá se deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.” Portanto, o que deve-se ser levado em consideração para a adoção é o melhor interesse da criança, importando somente a convivência em um ambiente saudável, tranquilo e duradouro. Isto é, impor eventuais limitações sobre a orientação sexual dos pais ocasiona injustificável prejuízo e afronta à própria finalidade protetiva à qual a Constituição atribui especial atenção, sendo que em seu artigo 3º, §4º, proíbe e não admite de qualquer forma nenhuma discriminação.
Tendo em vista que sexualidade não é algo que se possa escolher, sabemos que ninguém é gay por que quer e também não deixa de ser gay ainda que queira. Héteros e Homos podem ser decentes e indecentes ,morais ou imorais, promíscuos ou comportados , bons e maus pais e mães.
Para a criança, a possível estranheza provocada por pais ou mães gays é o menor dos problemas se a alternativa é permanecer em alguma instituição ,sem afeto,sem atenção, sem cuidados. Homossexualidade “não pega” , caso acontecesse dessa