Trabalho de TI
Nome: Ayrton Martins da Silva
Nome: Ricardo Alexandre Salvador
Nome: Thais Caroline
Rutia Fonseca
RECURSO ESPECIAL Nº 1.320.007 - SE (2012/0082234-4)
RECORRENTE: CENTRO DE TREINAMENTO BÍBLICO RHEMA BRASIL
ARACAJÚ
RECORRIDO: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO ECAD
1 - Qual é a lide - o conflito questionado judicialmente?
É uma ação declaratória cumulada com pedido de tutela antecipada, contra o ECAD, para que seja declarada a INEXIGILIDADE DO DÉBITO, dos pagamentos efetuados pelo recorrente, com base no argumento de proteção aos direitos autorais dos criadores das obras musicas executadas. Onde o Recorrente diz ser uma instituição educacional bíblica que todos os fins de ano realiza a formatura dos estudantes e no fim do ano realizam uma formatura seguida de culto evangélico, no qual o interesse é a confraternização entre o corpo discente, docente e familiares. Foi informada que deveria pagar uma quantia para utilizar as musicas, e a recorrente não entende o porquê da cobrança já que é uma entidade sem fins lucrativos.
2 - Quais os três requisitos da lei autoral que foi discutida na jurisprudência.
Obrigatoriedade de pagamento dos direitos autorais, ainda que não haja o intuito de lucro e que a entidade não tenha fins lucrativos. Inexistência de comunicação prévia, por parte dos artistas, de que houve cessão gratuitas da cessão dos direitos autorais e Necessidade de autorização do Autor ou titular da obra para representações e execuções publicas.
(i) Auferição de lucro (ii) Regra dos três passos (iii) Acordão recorrido não pode pode impor obrigações, em virtude da exordial ser de cunho declaratório.
3 - Qual o fundamento da decisão final.
A convenção de Berna e o método denominado regra dos 3 passos, que traz ao cerne as questões sobre os casos especiais, quando a utilização não prejudicar a exploração normal da obra e quando não causar danos ou prejuízos aos legítimos interesses do autor