Trabalho de tge
ANDRÉ FERNANDES DE OLIVEIRA RGM: 012.6554
O CONSTITUCIONALISMO PORTUGUÊS
SISTEMA ELEITORAL DE PORTUGAL
Dourados 2012
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS
O CONSTITUCIONALISMO PORTUGUÊS
SISTEMA ELEITORAL DE PORTUGAL
Trabalho apresentado na disciplina de Ciência Política e Teoria Geral do Estado II, do 1º Semestre, turma C, sala 1.4, Bloco 1, do Curso de Direito – Universidade da Grande Dourados.
Professora: Tânia Rejane.
Dourados 2012
Resumo
Caracterizado como primeiro período, nascido em 1822, o sistema governamental de Portugal começa a reger com uma constituição onde operava a Monarquia constitucional de soberania nacional, regime representativo com separação dos poderes e garantindo os direitos fundamentais.
Esta constituição fora revogada quatro anos depois, no ano de 1826, tendo como principal alteração a mudança da monarquia, que passara então a ser hereditária com a soberania monárquica e também uma pequena alteração nos direitos fundamentais, tornando-os alguns estamentais.
Em 1838 uma nova constituição fora promulgada, então tirando a constituição de 1826 da vigência. Nesta nova constituição volta a vigorar o sistema de monarquia constitucional e retiram-se os direitos estamentais fundamentais que haviam sido promulgados na constituição anterior.
Em 1911, houve a introdução da republica (primeira), sendo então caracterizada como segundo período. A monarquia deixou de existir, o regime continua sendo o representativo, porém com a introdução do referendo administrativo e foram abolidos os direitos estamentais.
A segunda republica, com inicio da constituição de 1933, poucas coisas mudaram, a separação dos poderes continua existindo, entretanto implicitamente e o houve também a efetivação do referendum.
O período da terceira republica teve inicio em 1976, voltando com a separação de poderes vigente em 1911, mudando a forma de soberania que antes era nacional e agora passa a