trabalho de terceirização
DISCIPLINA: Administração de serviço de terceiros
Santo André
DISCIPLINA: Administração de serviço de terceiros
2º Semestre
Fabiane Rodrigues Faria RA: 7422627737
Professor: Eduardo Akira Kubota
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Administração de serviços de terceiros, do curso de Gestão Hospitalar, Período Noturno, da Anhanguera.
Índice
Tema: Terceirização: Responsabilidade do Contratante
Responsabilidade do contratante....................................................04.
Lei n°8.666.....................................................................................04/05.
Contrato de Prestação de serviços – Legalidade...........................05/06/07.
Conclusão.....................................................................................08.
Bibliografia..................................................................................09.
Terceirização: Responsabilidade do Contratante
Define-se como responsabilidade subsidiária o que vem em reforço de, ou em substituição de. Segundo MARTINS (2011, p. 137), é uma espécie de ordem; não pagando o devedor principal (empresa prestadora de serviços), paga o devedor secundário (empresa tomadora dos serviços).
A responsabilidade subsidiária não está expressamente prevista em lei, sua orientação é decorrente do inciso IV da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): Assim, a responsabilidade das empresas contratantes em relação aos empregados das terceirizadas e sobre o direito do empregado advém da aplicabilidade da Súmula 331 do TST, que considera para fins de responsabilização da contratante a chamada culpa in eligendo e culpa in vigilando, ou seja, quem contrata deve escolher com prudência a empresa prestadora de serviços e tem a obrigação de vigiar o serviço contratado. É caracterizada, no caso de não pagamento das verbas