Trabalho de taj
CONCEITO: É o direito de cada pessoa de defender o que lhe é próprio, como a vida, identidade, liberdade, privacidade, honra, opção sexual, integridade, imagem. “É o direito subjetivo de exigir um comportamento negativo de todos, protegendo um bem próprio, valendo-se de ação judicial.”
CARACTERÍSTICAS E FUNDAMENTOS: Consoante Maria Helena Diniz tem que os direitos da personalidade são absolutos, intransmissíveis, indisponíveis, ilimitados, imprescritíveis e inexpropriáveis.
Absolutos, no sentido de que podem ser opostos erga omnes, atingem todos os indivíduos de uma determinada população, e conterem um dever geral de abstenção. São intransmissíveis e irrenunciáveis, inseparáveis do titular.
São também inalienáveis e, em princípio, indisponíveis, porque estão fora do comércio e não possuem valor econômico imediato.
São direitos necessários, inexpropriáveis, pois são inatos, adquiridos no instante da concepção. São, portanto, vitalícios, perenes, perpétuos, protegidos após o falecimento. E imprescritíveis, porque sempre poderá o titular invocá-los, mesmo que por largo tempo deixe de utilizá-los.
Sendo assim, não se extinguem pelo seu não-uso e nem seria possível impor prazos para sua aquisição ou defesa, pois todos os direitos da personalidade são tutelados em cláusula pétrea constitucional.
CLASSIFICAÇÃO: Os direitos da personalidade destinam-se, basicamente, a resguardar a dignidade humana. Qualquer classificação varia de acordo com os métodos e critérios de cada autor, porém, em regra geral, os direitos da personalidade dividem-se com base nos critérios corpo/mente/espírito, sendo classificados em:
a) Integridade física (Arts. 13 14 e 15):
Fazem parte dessa classificação o direito à vida e o direito ao próprio corpo, vivo ou morto. O direito à vida é tutelado desde o nascimento à velhice, passando pelos
Alimentos, planejamento familiar, habitação, educação, proteção médica, entre outros. O direito ao corpo vivo compreende