trabalho de segurança
Empresas e colaboradores se preocupam com relação à prevenção dos acidentes nas atividades laborais, porém uma revisão das responsabilidades tanto do empregador como de seus colaboradores é de suma importância para haver eficiência no processo de redução de riscos acidentais em suas atividades de trabalho.
Deve-se considerar que o trabalho apresenta como fator fundamental para que os princípios constitucionais sejam devidamente respeitados, por tratar-se de fonte de mudanças na sociedade em direção a melhores condições de vida para toda a população visando os aspectos sociais.
Nesta perspectiva, a saúde do trabalhador constitui um campo em plena construção, cujo objeto está centrado no processo saúde e doença dos trabalhadores dos diversos grupos populacionais em sua relação com o trabalho. Busca, portanto, estabelecer causas de agravos à sua saúde, reconhecer seus determinantes, estimar riscos, dar a conhecer os modos de prevenção, promover saúde.
Acidente do Trabalho
O trabalhador em exercício de suas atividades laborais está sujeito a acidentes decorrentes desta atividade, seja ela com maiores riscos ou não. Neste contexto, os acidentes de trabalho ocupam destaque, uma vez que se apresentam como a concretização dos agravos à sua saúde em decorrência da atividade produtiva, recebendo interferências de variáveis inerentes à própria pessoa, do ponto de vista físico ou psíquico, bem como do contexto social, econômico, político e da própria existência (BARBOSA, 1989; SILVA, 1996).
Notadamente, segundo a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, alterada pelo Decreto nº. 611, de 21 de julho de 1992, no Art.19º:
Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa ou ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
Acidente de trabalho está ligado diretamente às