Trabalho de Saúde e Segurança do Trabalho
É uma Norma Regulmentadora – NR para aplicação do uso dos Equipamentos de proteção Individual (EPI), que visa a proteger a integridade física e mental dos trabalhadores.
TIPOS DE EPI (Equipamento de Proteção Individual)
• Capacete
• Óculos de segurança
• Protetor auditivo
• Luva de raspa
• Perneira
• Botas de segurança
• Cinto de segurança tipo paraquedista
• Talabarte
• Dispositivo trava-queda
TIPOS DE EPC (Equipamento de Proteção Coletiva)
• Cone
• Extintor de Incêndio
• Corrimão e guarda-corpos
• Fitas sinalizadoras e antiderrapantes em degraus de escada
• Andaimes
• Redes de Proteção (nylon)
• Isolamento de áreas de risco
• Sinalizadores de segurança (como placas e cartazes de advertência, ou fitas zebradas)
• Kit de primeiros socorros
Um dos trabalhadores que necessitam do uso de EPI e EPC são os trabalhadores da área de telecomunicação, ex. OSC (Operador de Serviço ao Cliente) e OFO (Operador de Fibra Óptica), devido à exposição rede elétrica, trabalhar em locais altos (poste), etc.
CA – Certificado de Aprovação
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:
• adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
• exigir seu uso;
• fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
• substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
• responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
• comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
O empregado também terá que observar as seguintes