trabalho de saude coletiva
LIVRES E IGUAIS EM DIGNIDADE
E DIREITOS. SÃO DOTADAS
DE RAZÃO E CONSCIÊNCIA
E DEVEM AGIR EM RELAÇÃO
UMAS ÀS OUTRAS COM ESPÍRITO
“DE FRATERNIDADE.”
Art. 1° da Declaração Universal dos
Direitos Humanos (1948)
Seminário Sobre Política da Deficiência Física
Cristina Santos
Karla Ilanny
Mabel Santana
Manoela de Jesus
Viviane Pires
Orientadora Prof. Maria Carmo dos Santos Coutinho
Referencias Bibliografia
<HTTP/:www.saude.gov.br/bvs>
Curso de Enfermagem
Política da Deficiência Física
Feira de Santana/BA
2015
Conceito de deficiência
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo
Prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em
Interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação
Plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as
Demais pessoas.
Conceito de deficiência física
Alteração completa ou parcial de um ou
Mais segmentos do corpo humano,
Acarretando o comprometimento da
Função física, apresentando-se sob a forma de
Paraplegia, paraparesia,
Monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
Tetraparesia, triplegia, triparesia,
Hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
Amputação ou ausência de membro,
Paralisia cerebral, nanismo, membros com
Deformidade congênita ou
Adquirida, exceto as deformidades estéticas e
As que não produzam
Dificuldades para o desempenho de funções
A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência1
Constitui um conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno
Exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de
Deficiência.
As expressões “portador de deficiência” ou “pessoa
Deficiente” tem sido substituída por “pessoas com
Deficiência”.
No entanto, na Constituição Brasileira a pessoa com
Deficiência é designada como “pessoa portadora de
Deficiência”, isto implica que, em um contexto jurídico,
Deve ser utilizada a expressão consagrada nas leis.