Remuneração : É o pacote de recompensas quantificáveis que um empregado recebe pelo seu trabalho. É denominada também de remuneração estratégica ou remuneração total. Inclui três componentes: remuneração básica, remuneração variável (incentivos salariais) remuneração indireta (benefícios).Remuneração básica :Salário Mínimo,Piso Salarial; Salário Nominal. A remuneração básica é determinada: Política salarial da empresa; Política governamental; Mercado de trabalho (região/estado); Acordos e/ou convenções coletivas de trabalho; Índices de inflação;Remuneração Variável É a parcela da remuneração (total) que apresenta as seguintes características:Complementa a remuneração fixa do empregado; Está relacionada ao resultado do trabalho e do desempenho do trabalhador, estando, portanto, sujeita a variação; Pode apresentar periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual; Tem como aspecto principal a flexibilidade.Principais tipos: Comissão; Participação nos Lucros e nos Resultados (PLR); Bônus e Gratificações; Stock Option (Plano de Ações); Por Competência ou Habilidade; Por Antiguidade. Comissão: Retribuição que o empregador dá ao trabalhador por meio de percentagem ou prêmio sobre o valor dos negócios realizados ou sobre o produto do trabalho prestado. Atividade de caráter temporário ou por tempo indeterminado, firmado por contrato de trabalho. O seu regime jurídico tem origem da Lei n. 3207, de 18.07.57 e dos arts. 457, 466 e 478 da CLT. Participação nos Lucros e Resultados :A lei visa promover a distribuição da riqueza gerada na atividade econômica entre os que a produzem e os que se beneficiam dela, além de ser considerada como um instrumento de integração entre o capital e o trabalho.Pode ser dividida em Participação nos Lucros e Participação nos Resultados.A organização distribui anualmente entre seus funcionários certa proporção de seus lucros. Tem como referência o resultado financeiro do período expresso no balanço financeiro. A distribuição dos lucros pode