Trabalho de RH SENAC trabalhista Curso
Instituição: SENAC
Professora: Luana Taciana.
Previdência Social.
Patrícia Alexandre de Melo.
Carnaíba, 20 de agosto de 2014.
Previdência Social Trabalhista.
No Brasil, as primeiras normas trabalhistas surgiram a partir da última década do século XIX, a Confederação Brasileira do Trabalho – CBT em 1912 e a Constituição Trabalhista em 1934, a primeira a tratar do Direito do Trabalho no Brasil, com o tempo percebeu a necessidade de reunir as normas trabalhistas em um único código, com isso surgiu o espaço para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939.Ela é composta por oito capítulos que abrangem e especificam direitos de grande parte dos grupos trabalhistas brasileiros.
Nos seus 944 artigos são encontradas informações como; identificação profissional, duração do trabalho, salário mínimo, férias anuais, salário família dentre outros pontos correlacionados. A sigla CLT, costuma ser utilizado para denominar o indivíduo que trabalha com registro em carteira de trabalho e previdência social.
Direitos trabalhista.
Todo trabalhador perante a lei que presta serviço a alguém ou empresa deve ser registrado na sua carteira de trabalho, com remuneração mínima de um salário.
O salário mínimo é um direito social do trabalhador urbano e rural e deve ser capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, higiene, transporte, lazer e Previdência Social. O pagamento do salário é obrigatório a todo empregador que mantém funcionários com carga horária, jornada de trabalho não poderá ultrapassar 8 horas diárias, ou 44 horas semanais.
Domingos e feriados são dias de repouso semanais. Caso a carga horária seja superior, a empresa deverá pagar hora extra ao trabalhador.
Horas Extra
Todas as horas excedentes as jornadas de trabalho deverão ser pagas como