TRABALHO DE RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS
As Normas Jurídicas da Administração Pública Brasileira preveem que, para a contratação de obras, serviços, bens e alienações, como regra geral, a seleção da proposta mais vantajosa entre aqueles que se dispõe a contratar com os entes públicos. A este procedimento dá-se o nome de processo de Licitação este procedimento visa dar oportunidade a todos que querem contratar com a administração pública, selecionando o maior numero de participantes, para dar ao Estado a oportunidade de adquirir o melhor objeto pelo menor preço.
Administração Pública direta e indireta, ao necessitar de contração de bens, obras e serviços, ou ainda quando da alienação de alguns de seus bens, oferece ao setor privado a oportunidade de participar, observando-se os princípios da isonomia, da moralidade, da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, procurando, através do processo licitatório adquirir o melhor objeto serviço, pelo melhor preço, dando aos interessados condições idênticas de participação, selecionando objetivamente a melhor proposta.
Modalidades
Concorrência
É a modalidade usada para as contratações de maior vulto. Mais ampla, aberta a qualquer interessado que preencha os requisitos de habilitação. É sempre obrigatória para a contratação de obra, serviços e compras de maior valor nos limites fixadas pela lei, compra e alienação de bens imóveis, concessões de uso e licitações internacionais.
Tomada de Preços
Modalidade aberta aos interessados devidamente cadastrados na administração publica, como se fosse uma habilitação previa. Ainda poderão participar da tomada de preços os interessados que se cadastrarem em até três dias antes da abertura das propostas.
Alienação fiduciária
Nos dias atuais entende-se por alienação fiduciária oportunizar negócios e de adquirir bens duráveis e de alto valor, os contratos com cláusula de alienação fiduciária se tornam mais comuns, devido a sua facilidade na aquisição daqueles tão sonhados objetos da necessidade