TRABALHO DE PRÁTICA TRABALHISTA PRECARIZAÇÃO
A precarização das relações de trabalho deve ser compreendida como um processo social constituído por uma ampliação e institucionalização da “instabilidade” e da “insegurança” e que as novas formas de organização do trabalho que têm a “terceirização” e a
“subcontratação” como central apoiam-se no recuo do Estado enquanto regulador do mercado de trabalho e das leis que regem a própria proteção social. Enquanto processo amplo, a situação de precariedade é observada pela redução dos empregos estáveis ou permanentes nas empresas, pela subcontratação de trabalhadores temporários em tempo determinado, eventuais, em tempo parcial, trabalho a domicílio ou independentes, aprendizes, estagiários, entre outros tipos.
1.0 PRECARIZAÇÃO
O Debate conceitual sobre a Precarização tendo em vista o objetivo de aclarar o termo
“trabalho precário” ou “precarização do trabalho”, inicialmente, buscou-se compreender o sentido etimológico da palavra precário. De fato, a noção, que vem do latim precarius, seria
“o que é obtido pela prece”, “aquele que se subordina à vontade e ao poder de outro (ou de
Deus) implorando obter algo desse outro todo-poderoso”. Em certo sentido, essa noção do termo não é desassociada da compreensão geral da expressão “trabalho precário”, pois o elemento central da precarização da “condição de assalariado” que se expande e se generaliza seria a subcontratação, a qual se dá, sobretudo, pela subordinação e/ou sujeição a exploração (APPAY, 2001 apud DRUCK, 2007; p. 27).
Partindo desta mesma idéia inicial do termo, Bourdieu (1998, p.124-125) coloca que a precarização pode ser considerada como um “regime político [...] inscrita num modo de dominação de tipo novo, fundado na instituição de uma situação generalizada e permanente de insegurança, visando obrigar os trabalhadores à submissão, à aceitação da exploração".
Na contemporaneidade, o termo trabalho precário entrou em uso nos discursos atuais, a fim de colocar em evidência as condições de trabalho