Trabalho de Processo Penal
2. a) A suspeição é uma nulidade que consiste em um vício ou defeito do ato processual, também interpretada como uma real sanção à prática do ato defeituoso, restando certo que, uma vez declarada à nulidade pelo magistrado, o ato processual não produzirá mais efeitos legais.
b) A suspeição do juiz encontra-se prevista no artigo 254 do Código de Processo Penal, e está ligada ao animus subjetivo do juiz quanto ás partes, e geralmente é encontrada externamente ao processo.
c) A parte deverá alegar a exceção de suspeição do juiz no primeiro momento em que manifestar-se nos autos, peticionando diretamente ao juiz, assinando ela própria ou seu procurador com poderes especiais, fundamentando o pedido com prova documental, ou juntando rol de testemunhas, se o juiz reconhecer a suspeição, sustará o processo e o remeterá ao juiz substituto, juntamente com a petição e os documentos que a instruem. Não aceitando a suspeição, o