trabalho de Processo Executivo
Consequência na falta de apresentação de Título Executivo
Solicitadoria 3D1 – N.º 20100009
Alessandra Siqueira Machado
25-12-2012
Índice
O Processo Executivo
2
O Título executivo
2
A Livrança como título executivo
3
O Documento particular como título executivo
4
O Título de Crédito prescrito como Documento particular
4
A Consequência da falta de apresentação do título executivo
5
O requerimento executivo enviado via Citius
6
O Acórdão do STJ de 15 de Março de 2012
6
A Decisão do STJ
13
Conclusão
13
Anexos
14
Pág. 1
Introduçã o
O Processo Executivo
A acção executiva visa a reparação efectiva e coactiva de um direito violado.
Na base do processo executivo está o título executivo que é a sua condição suficiente e base de demonstração bastante do direito violado e da prestação a que o exequente quer ver satisfeita. Essa prestação poderá consistir, no processo executivo comum, na entrega de uma importância pecuniária, na entrega de coisa certa ou numa prestação de facto.
O Título executivo
É o documento que titula e dá exequibilidade a uma pretensão e, portanto, a possibilidade da realização coactiva da correspondente prestação.
Esse título incorpora o direito de execução, ou seja, o direito do credor a executar o património do devedor ou de um terceiro para obter a satisfação efectiva do seu direito à prestação (arts. 817º e 818º
CPC).
O título executivo cumpre uma função constitutiva: ele dá exequibilidade a uma pretensão, possibilitando que a correspondente prestação seja coactivamente realizada.
Esta exequibilidade
implica não só um efeito positivo – aquele que respeita à concessão ao credor do direito de execução – mas também um efeito negativo, o qual se traduz na inadmissibilidade, por falta de interesse processual, de uma acção declarativa relativa a uma pretensão directa e imediatamente exequível (art.
449º/2-c CPC).
O título executivo é, em princípio, o documento original, mas também pode ser o translado de uma