trabalho de Processo civil
CURSO DIREITO
ADEILSON SILVA ARAUJO
AYLLAN MACEDO REIS
CLEUNICE OLIVEIRA DOS SANTOS
DELIANE LARCEDA AMORIM
GUILHERME NEVES BATISTA
SAYRON BARBOSA MARQUES
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA E
RESUMO DE: ÁVILA, HUMBERTO. TEORIA DOS PRINCÍPIOS.
Professor Orientador: Prof. Bruno Varges
VITÓRIA DA CONQUISTA
2014
ADEILSON SILVA ARAUJO
AYLLAN MACEDO REIS
CLEUNICE OLIVEIRA DOS SANTOS
DELIANE LACERDA AMORIM
GUILHERME NEVES BATISTA
SAYRON BARBOSA MARQUES
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA E
RESUMO DE: ÁVILA, HUMBERTO. TEORIA DOS PRINCÍPIOS.
Trabalho apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC, Disciplina Direito Processual Civil IV.
VITÓRIA DA CONQUISTA
2014
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Trata-se de regra geral que prevê a utilização do procedimento comum da jurisdição voluntária, prevista nos artigos 1.104 a 1.111, do CPC, na ausência de procedimento específico. Não havendo previsão específica e nem geral, aplica-se subsidiariamente as regras do procedimento comum de jurisdição contenciosa, no que couber.
Segundo o artigo 1.104 do CPC, o procedimento de jurisdição voluntária poderá ser iniciado pelo interessado ou pelo Ministério Público. Na realidade, o juiz poderá dar início de ofício a determinadas demandas de jurisdição voluntária em diversas situações, afastando-se o rigorismo do princípio da demanda. São exemplos os artigos 1.113, 1.129 e 1.142, todos do CPC.
Apesar de o texto utilizar o termo interessados, não parece correto o entendimento de que não existam partes no processo de jurisdição voluntária. O que não existe é parte contrária, mas a presença de sujeitos em juízo fazendo um pedido perante órgão jurisdicional permite a conclusão de esses sujeitossão partes, e não meros interessados, como