Trabalho de Processo Civil II
CAMPUS MOSSORÓ
ESCOLA DO DIREITO
PROCESSO CIVIL II
ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
MOSSORÓ/RN
2015.1
ARILEUDO COSTA
DANIEL SOLANO
EMANOEL MARCHESINI
ÍTALO LIMA
JENNYFER PRISCILA
JHENNIFFER THAYS
LIDYANNE COSTA
KATIELLY AMARAL
LUMA CECÍLIA
MONALISA SOUZA
KÁCIO BRUNNO
PROCESSO CIVIL II
ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Trabalho da 6ª série do Curso de graduação em Direito da Universidade Potiguar - UNP, que tem como requisito a obtenção de nota parcial da disciplina Processo Civil II.
Docente: Glauber Soares
MOSSORÓ/RN
2015.1
Espécies de Recursos
Código Atual
Novo CPC
Art.496
São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo;
III - embargos infringentes;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
Vl - recurso especial;
Vll - recurso extraordinário;
VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.
Embargos Infringentes;
Não continha o Agravo Interno no artigo (apesar de já existir nos tribunais).
Art. 994
São cabíveis os seguintes recursos:
I – apelação;
II – agravo de instrumento;
III – agravo interno;
IV – embargos de declaração;
V – recurso ordinário;
VI – recurso especial;
VII – recurso extraordinário;
VIII – agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX – embargos de divergência.
Excluiu os Embargos Infringentes;
Acrescentou o Agravo Interno (já existia nos tribunais).
Art.497
O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.
Os recursos têm efeitos suspensivos e devolutivos.
Art.995
Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil