Trabalho De Politica
De acordo com o artigo 2º da LDB, fica estabelecida que a educação, é dever da família e do Estado, baseada nos princípios de liberdade e nos ideais de relação humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Um principio muito importante da 3ª lei é a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, pois todos devem ter o direito de estudar.
De acordo com a 4ª lei, a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
De acordo Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: participar da elaboração pedagógica, elaborar e cumprir planos de trabalho, se preocupar com a aprendizagem dos alunos, se preocupar com a recuperação dos alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade. O docente deve estar sempre atualizado e deve ser sempre participativo na atividades escolares propondo metas e meios para que a escola e a comunidade possam se ajudar a ensinar o aluno.
De acordo com Art. 14. Os sistemas de ensino define as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas especialidade e conforme os seguintes princípios: a - participar na elaboração do projeto pedagógico da escola; b - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares
De acordo com Art. 25. As autoridades sempre serão responsáveis em manter uma relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do local.
Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do