Trabalho De Politica
Para a reprodução do capital na idade contemporânea, verifica-se o direito como uma intância especifica e estruturalmente necessária. O direito é reduzido à sua manifestação técno-normativa. A logica mercantil é a origem ao caráter jurídico.
As filosofias do direito antiga, medieval e moderna, estavam ligadas à indiferenciação do direito e de outros fenômenos, nos tempos contemporâneos a compreensão é outra. No direito pré-contemporâneo há um tipo de petição de principio do direito e do justo que não surge da história social. Diferentes formas de direito natural são a prova da indiferença do fenômeno jurídico. A necessidade do capitalismo que especializou o direito em face dos costumes e da moral.
A filosofia do direito contemporânea retrata um direito especifico. Ao contrario dos jusnaturalistas, que discutiam o que deve ser, o pensamento contemporâneo fala do que é de fato, dando inicio ao direito positivo. O juspositivismo é a base da qual o problema do direito e do justo são filosoficamente construídos.
É valido dizer que o juspositivismo é a primeira verdade jurídica contemporânea, ainda assim, a mais limitada dessas verdades. Hans Kelsen diz que o juspositivismo fala uma verdade que é uma mentira. Nos dias de hoje o direito é reduzido à técnica normativa, mas é inverídica a ideia de que o direito seja limitado a este lado normativo-estatal.
O juspositivismo divide o fenômeno jurídico em uma perspectiva parcial.
Nas lições de Carl Schmitt, “o direito fala mais de si quando nega a norma do que quando a segue.”. O direito tomado pela perspectiva do ser, e não do dever-ser, é a sua verdade existencial.
Uma perspectiva existencial-decisionista também é limitada ao dizer que o direito manifesta o que é, não se ocupando do porquê desse ser. O marxismo entende o direito pelo social como um todo, e não por si somente.
O capitalismo é o imo mais verdadeiro da relação do direito com a sociedade. O direito é uma manifestação