Trabalho De Penal
A Justiça Militar brasileira tem sua origem no direito militar de Portugal, mantendo com ela vínculos de afeição, tornando-a muito similar com esta. Pode-se dizer que sua origem se deu no século XIX, com a vinda da Família Real para o Brasil (1808), contextualizada na expansão do domínio napoleônico sobre a Europa. Com isto, houve um grande desenvolvimento do país, especialmente na área jurídica, com a criação de diversas leis e outras medidas – como a criação do Conselho Supremo Militar, órgão de segunda instância para funções administrativas e judiciárias.
Com sede no Rio de Janeiro, o Conselho Supremo Militar atuava como Supremo Conselho sobre os assuntos do Exército e da Armada e algumas outras funções administrativas.
A lei de 18 de setembro de 1851 foi a primeira a ampliar o conceito de crime militar, definindo crimes militares como aqueles cometidos por militares nas províncias em que o governo mandasse observar as leis para o estado de guerra, bem como aqueles praticados por militares em território inimigo ou de aliados, ocupado pelo exército nacional, sendo aplicadas as mesmas penas do Código Criminal nos crimes meramente civis.
A Constituição de 1824 converteu a Jurisdição Militar em Jurisdição Especial. Com a Proclamação da República, editou-se o Código Penal para a Armada (Decreto 18, de 1891), que foi logo substituído pela Lei 612 de 1899. Este Código vigorou até 1944, quando foi substituído pelo Código Penal Militar e, pouco depois, novamente revogado pelo Código Penal Militar de 1969 (Decreto-Lei 1001, de 21 de outubro de 1969), que vigora até os dias atuais.
2. Competência da Justiça Militar
Desde o descobrimento, os crimes militares cometidos no Brasil eram julgados pelos superiores hierárquicos que integravam os Conselhos de Guerra e as Juntas Militares. Com a criação do Conselho Supremo Militar, criou-se também a segunda instância dos julgamentos de crimes militares; ou seja, enquanto