TRABALHO DE PENAL
5 – Concurso de Crimes
Noção: O sujeito mediante uma ou mais ações pratica dois ou mais crimes.
Espécies: Concurso material (art. 69) – Jack quer estuprar Maria e para isso mata o seu pai (1 homicídio e 1 estupro). Serão considerado cada conduta criminosa do agente (soma).
Concurso formal (art. 70) – Jack comente crime no trânsito (1 homicídio e 2 lesões corporais). Conduta mais grave do agente mais acréscimo.
Crime continuado (art. 71) – Caso do Jack que rouba uma folha do livro da biblioteca por dia. Somente gera aumento na pena.
5.1 – Concurso Material
Conceito: O sujeito, mediante mais uma ação/omissão pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não de qualquer espécie.
Requisitos: 1) Pluralidade de crimes;
2) Pluralidade de condutas.
Espécies:
1) Homogêneo: crimes da mesma espécie;
2) Heterogêneo: crimes de espécies diferentes.
Aplicação da Pena (sistema da cumulação):
As penas de cada um dos crimes do concurso material são aplicadas cumulativamente (somadas).
5.2 – Concurso Formal
Conceito: O sujeito mediante uma conduta, pratica dois ou mais crimes.
Requisitos:
1) Unidade de conduta
2) Pluralidade de crimes
Espécies:
1) Perfeito (art. 70, 1° parte) – utiliza o sistema da exasperação como regime.
2) Imperfeito (art. 70, 2° parte) – sistema da cumulação.
Tema de TCC: dirigir embriagado e comente lesão corporal é considerado concurso material ou formal??
16 de Agosto de 2014
5.1 – Concurso Material (art. 69, CP)
5.2 - Concurso formal (art. 70, CP):
CONCEITO: No concurso formal o sujeito mediante um só conduta pratica dois ou mais crimes idênticos ou não.
Requisitos:
a) Unidade de conduta;
b) Pluralidade de crimes.
Espécies de concurso formal:
a) Perfeito ou ideal, (art. 70, 1° parte, CP):
- Sistema de exasperação;
-Hipóteses: crimes culposo;
- Crime culposo e doloso;
- Crimes dolosos sem autonomia de desígnios.
- Não há autonomia de desígnios (ele não quer os dois resultados);
-Aplicação da pena: sistema da