trabalho de penal
Concausas
1. O que são concausas? Quais as suas modalidades?
A Concausa pode ser Absolutamente independente em relação ao sujeito ativo que está divida em Preexistente, Concomitante e Superveniente. E também pode ser Relativamente independente em relação ao sujeito ativo, que está dividida em Preexistente, Concomitante e Superveniente.
2. Quais as concausas que excluem a conduta do agente?
As Concausas absolutamente independente a concausa preexistente, concomitante ou superveniente que, por si só, produz resultado (absolutamente independente) , não pode ser imputado a conduta do agente. E também na Concausa Superveniente Relativamente independente que por si só, produziu o resultado.
3. Quais concausas que o agente responde pelos atos até então praticados?
Na Concausa Absolutamente independente preexistente, concomitante ou superveniente, o sujeito responde pelos atos até então praticados.
No causo da Concausa Superveniente que o resultado produziu por si só, o resultado, não estando na linha de desdobramento físico da conduta anterior, isto é, forma um novo processo causal que se substitui ao primeiro, aplica-se o parágrafo 1º do art 13, respondendo o sujeiro pela prática dos atos anteriores, se puníveis.
4. Quais concausas não excluem a conduta do agente?
As concausas Relativamente Independentes preexistentes e concomitantes, não excluem a conduta do agente. O agente responde pelo resultado ocorrido.
Se a causa superveniente relativamente independente encontra-se na linha de desdobramento causal da conduta anterior, responde o sujeito ativo pelo resultado morte.
5. Nas concausas relativamente independentes, supervenientes,exclui a conduta do agente quando a concausa, por si só, produziu o resultado? Cite exemplos.
Sim, se o resultado não estiver na linha de desdobramento físico da conduta anterior, isto é, forma um novo processo causal, que se substitui ao primeiro.
Por exemplo: Se A desfere um tiro contra B