Trabalho De Penal II G2 2014
Coação Moral
A coação mortal trata-se de uma ameaça, onde a vontade do coagido não é livre, embora possa decidir pelo que considere para si um mal menor. Esse fato exclui não a ação, mas a culpabilidade, por não ser exigido um comportamento diverso. Sobre tudo, é indispensável que a coação seja irresistível, ou seja, inevitável, insuperável, inelutável, uma força de que o coagido não se pode subtrair, tudo sugerindo uma situação à qual ele não se pode opor, recusar-se, mas tão somente sucumbir, ante o decreto do inexorável.
É indispensável que acompanhe um perigo serio e atual de que o coagido não possa se eximir, ou que seja extraordinariamente suportar, nessa hipótese, não se pode impor ao individuo a atitude heroica de cumprir o dever jurídico, ou qualquer que seja o dano a que se arrisque.
As condições de uma ameaça devem ser examinadas concretamente, levando-se em conta a gravidade da citação com o mal prometido, relevante e considerável, considerando as condições peculiares daquele a quem é dirigida (condições psíquicas, idade, sexo, saúde, força, etc.). O simples receio de perigo, mais ou menos remoto, porém, não exclui a culpabilidade porque a coação moral somente existe quando ele é serio e atual, de tal forma que o coagido possa arrostá-lo.
A ameaça geradora da coação moral pode ter por objeto não a pessoa do coagido, mas outras pessoas que estejam sentimentalmente ligadas a este tais como, esposa, filhos, amigos, etc.
A coação pressupõe sempre três pessoas, o agente, a vitima e o coagido. A nossa sociedade não pode delinquir, ameaçar ou causar mal ao sujeito, exigindo-se a presença de um agente humano como coator punível. Não se pode falar então em coação social. A vitima também jamais poderá ser tida como coatora.
Podendo o agente resistir a coação e não o fazendo, existirá a culpabilidade, responde aquele pelo ato ilícito que praticar. Ocorrendo ou não a excludente da culpabilidade, é punível sempre o coator, como expressamente o