ANEXO XII EQUIPAMENTOS DE GUINDAR PARA ELEVAO DE PESSOAS E REALIZAO DE TRABALHO EM ALTURA CESTA AREA Equipamento veicular destinado elevao de pessoas para execuo de trabalho em altura, dotado de brao mvel, articulado, telescpico ou misto, com caamba ou plataforma, com ou sem isolamento eltrico, podendo, desde que projetado para este fim, tambm elevar material por meio de guincho e de lana complementar (JIB), respeitadas as especificaes do fabricante. CESTO ACOPLADO Caamba ou plataforma acoplada a um guindaste veicular para elevao de pessoas e execuo de trabalho em altura, com ou sem isolamento eltrico, podendo tambm elevar material de apoio indispensvel para realizao do servio. CESTO SUSPENSO Conjunto formado pelo sistema de suspenso e a Caamba ou plataforma suspensa por equipamento de guindar que atenda aos requisitos de segurana deste anexo, para utilizao em trabalhos em altura. 2. CESTAS AREAS 2.1 As cestas areas devem dispor de a) ancoragem para cinto de segurana tipo paraquedista, conforme projeto e sinalizao do fabricante b) todos os controles claramente identificados quanto a suas funes e protegidos contra uso inadvertido e acidental c) controles para movimentao da caamba na parte superior e na parte inferior, que devem voltar para a posio neutra quando liberados pelo operador, exceto o controle das ferramentas hidrulicas g) controles inferiores prontamente acessveis e dotados de um meio de prevalecer sobre o controle superior de movimentao da caamba h) dispositivo de parada de emergncia nos comandos superior e inferior devendo manter-se funcionais em ambos casos i) vlvulas de reteno nos cilindros hidrulicos das sapatas estabilizadoras e vlvulas de reteno e contrabalano (holding) nos cilindros hidrulicos do brao mvel a fim de evitar movimentos indesejveis em caso de perda de presso no sistema hidrulico j) sistema estabilizador, com indicador de inclinao instalado, em local que permita a visualizao durante a operao dos estabilizadores, para mostrar se o