Trabalho de nr's
A norma regulamentadora NR3 estabelece determinações quando em qualquer tipo de obra, exista risco grave e iminente aos trabalhadores. Ou seja toda e qualquer situação que pode causar prejuísos à integridade física dos operarios.
Nesses casos ela determina que a obra seja parcial ou totalmente paralizada até que as irregularidades sejam sanadas. E estabelece que nesse ínterim os trabalhadores recebam seus proventos normamente como se estilvesse trabalhando.
Correlacionando a NR-3 com as NR-15, NR17, NR-33 e TRC
A NR 15 que trata de adicional de insalubredade, isto é, exercío de atividades que esteja acima dos limites de tolerancia conforme estebelecido na própria NR.
A NR 17 que refere-se á ergonima. Ela estabelece parâmetros que visam fornecer condições adequadas para os trabalhadores nas instalações das empresas. A NR17 lida basicamente com questões relacionadas levantamento, transporte e descar de materias; com o mobiliário (tipos de cadeiras,mesas, suportes e seus ajustes visando boa postura do colaborador); com os equipamentos em geral e até mesmo às condições ambientais ex:. Poluição sonora, visual e atmosférica.
A NR 33 legisla sobre obrigatoriedade de procedimentos específicos ao se trabalhar em ambientes considerados espaço confinado. Impõem extensas e redundantes condiçãões, tais como: Cerdidão de nascimento do local (constando informações críticas do local), identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas; antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados; proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados, dentre outros. Tudo isso com a finalidade de garantir que toda e qualquer atividade realizada em ambientes confinados seja feita da forma