TRABALHO DE LUANA
O filósofo Gustav Radbruch sustentava que o direito deve fundar-se no que é justo, sendo muito mais do que uma simples correspondência entre o fato e o ordenamento jurídico. Acompanhando esta tendência, o texto “Cinco minutos de filosofia do Direito” é uma crítica ao positivismo jurídico e traz uma nova idéia do que vem a ser o jus naturalismo, baseada não numa contraposição ao Positivismo, e sim numa complementação de valores e preceitos.
DESENVOLVIMENTO
O direito não pode dar lugar a arbitrariedades e esse posicionamento foi defendido pelo autor, que ressalva que a lei não pode ser analisada por si só; deve estar fundamentada no justo. Pelo contexto histórico do Positivismo, é possível afirmar que inicialmente o direito era um produto da sociedade civil e o juiz não estava vinculado a aplicar as normas estatais, podendo decidir com base no costume ou na equidade (direito natural). Porém, com a criação do Estado moderno, a estrutura passa a ser concentrada unicamente na figura do Estado, tornando-se ele o detentor do poder de criar normas jurídicas e o juiz, por sua vez, mero aplicador das mesmas. Para o Positivismo, todo direito é direito posto pelo homem, portanto, direito positivado, e encontra validade no poder estatal. Por conta disso, naquela época forte era a presença do positivismo, onde, para essa concepção, direito e força se equivalem, levando a crer que só onde estiver a segunda estará também o primeiro. No “primeiro minuto”, Radbruch critica diretamente o positivismo, comparando o jurista ao soldado nazista. Sustenta que ambos, inicialmente, seriam parecidos, pois são obedientes à legislação. Porém, são diferentes à medida que o soldado tende a deixar de obedecer ao saber que as ordens recebidas objetivam a prática de um crime, enquanto o jurista sabe apenas obedecer. Neste diapasão, mostra ser necessária uma alternativa para a relação direito poder.