Trabalho de Linguagem Juridica
Mais Fracos:
Gustavo: No entanto, equivocados estão esses doutrinadores quando realizam esses entendimento sobre o Art.1514 do código civil, a lei não proíbe o casamento entre homoafetivo.
Significa dizer q quando se interpretar uma norma de carta magna, deve ser lida levando em consideração as demais normas que a rodeiam, de tal forma, é que o Art. 226, § 3 a lei maior jamais esta excluindo as uniões homoafetivas
Duór: De acordo com o exposto no CC -02- Art. 1.514, o casamento só deve ser realizado no momento em que o HOMEM E MULHER manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados e ainda de acordo com CF Art.226, §3º, o qual é bem explicito em seu texto enfatizando que reconhecida a união estável entre o HOMEM E MULHER, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento, diante do exposto acima não se pode firmar com base legal o casamento Homoafetivo.
Mais Fortes:
Gustavo - O relacionamento homoafetivo entre dois homens ou duas mulheres encontra óbice como status de família no Art.226, § 3 da constituição federal, na lei 8971. de 29.12.94 e na lei 9278 de 10.05.96, tanto para o reconhecimento de uma união estável como para uma conversão em casamento.
Art.226, § 3/CF combine com art. 226, §1 da carta magna, para fornecer uma resposta a essa segunda maneira é pertinente fazer vistas ao que expressa o Art. 226, §1, da constituição: o casamento é civil e gratuita a celebração.
Duór- De acordo com Art.226, § 3 da constituição federal, na lei 8971. de 29.12.94 e na lei 9278 de 10.05.96, os quais descrevem como direito e procedimentos a serem tomados em relação a união estável e casamento, bem como a ação de alimentos, dos Direitos e Deveres, ou seja, a união Homoafetiva por não apesar de não estar prevista em lei é legal, pois o que não é judicialmente proibido é lícito, sendo consequentemente permitido.
CONTRA
Mais Fracos:
Gustavo- Contradiz o que foi sancionado no Cód Civil