TRABALHO DE LESING
1. CONCEITO DE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Leasing ou arrendamento mercantil é uma operação que permite a uma pessoa física ou jurídica a obter um bem de uma sem que tenha que compra-lo de imediato, mediante pagamento do aluguel deste bem através de contrato, admitindo-se que no final da locação, o locatário possa ter a opção de compra através do pagamento do valor residual.
2. CARACTERÍSTICAS E ESPÉCIES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
O preço do aluguel de um leasing é sempre maior que um aluguel, comum, pois está é calculada como se fosse uma parcela de compra do bem pelo pago pelo locatário ou arrendatário para locador ou arrendador. A antecipação do pagamento do valor residual
(consiste em um valor a ser pago no final do contrato), expressa de maneira implícita da intenção de compra do bem.
O prazo de contrato pode ser renovado em cada modalidade de arrendamento mercantil. O prazo varia de acordo com o tempo de vida do bem. O prazo mínimo para o contrato de bens com tempo de vida de até cinco anos, será de dois anos, e de três anos para os demais, com exceção para o leasing operacional, o prazo que será de 90 dias, sendo admitido prazo de prorrogação para as todas as modalidades.
O leasing pode ser aplicado a bens móveis e imóveis, as despesas de manutenção e benefícios são de responsabilidade da arrendatária.
Com o tratamento tributável segundo o a Lei, n 6.099/74 e estabelecido pelo Banco
Central do Brasil, (cujo regulariza e fiscaliza o leasing) as operações de arrendamento mercantil só podem ser operadas por pessoas jurídicas registradas no BACEN e que: tenha como objetivo social principal a operações de leasing; bancos de investimentos; bancos de desenvolvimento e de caixas econômicas.
As empresas arrendadoras para operar devem ser constituídas como sociedade anônima. Para as empresas que tenham como o objetivo social principal as operações de leasing, devem apresentar na denominação social a expressão “arrendamento mercantil”.
Para efeitos