Trabalho de legislação
Os REGIME DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
CANOAS, Maio de 2012
INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, uma série de mudanças foi implementada com o objetivo de dotar o sistema de previdência social no Brasil de maior racionalidade e, sobretudo sustentabilidade fiscal. Dois foram os marcos teóricos nos últimos anos: a Emenda Constitucional nº 20, de dezembro de 1998, e a Emenda Constitucional nº 41, promulgada em dezembro de 2003. Essas reformas, antes de apresentarem mudanças estanques ou dissociadas, evidenciam a existência de um ciclo de transformações no Estado brasileiro e mais especificamente na previdência social no Brasil. Tais mudanças refletiram de forma substancial no regime de previdência social dos servidores públicos.
A Emenda Constitucional nº 20/98 ficou mais centrada no Regime Geral de Previdência Social, estabelecendo bases sólidas para a sustentabilidade de longo prazo. Estas mudanças foram, implementadas e maximizadas mediante legislação infraconstitucional, pela Lei nº 9.876/1999, que embutiu no cálculo da aposentadoria do trabalhador elementos demográficos, causando um fator previdenciário cuja tendência é a postergação da aposentadoria do trabalhador que quanto mais tempo demorar na atividade maior será seu benefício na aposentadoria.
As mudanças refletiram no Regime de Previdência dos Servidores Públicos, minorando as desigualdades e mitigando privilégios, que seguiram com a Emenda Constitucional 41/2003 e a Emenda Constitucional 47/2005, que em suma tiveram como desiderato reverter um profundo desequilíbrio no sistema previdenciário dos servidores públicos, por ocasião de regras inadequadas de acesso à aposentadoria e o cálculo dos benefícios, buscando garantir que as aposentadorias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios continuem a ser honrada. Tais mudanças de regras fizeram com que os trabalhadores do setor