trabalho de legislação ambiental
O presente trabalho tem como objetivo mostrar a importância da Legislação pertinente para o licenciamento ambiental.
A licença ambiental ou o licenciamento ambiental é uma obrigação legal e prévia a instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencial poluidora, possui como uma das suas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de audiências públicas como parte do processo. Essa obrigação é compartilhada por órgãos estaduais de meio ambiente e pelo órgão nacional, o IBAMA.
Pretende-se com a Legislação ambiental brasileira e o processo de licenciamento controlar a exploração dos recursos naturais, como o desmatamento das florestas, por exemplo, além das ocupações de áreas.
3 DESENVOLVIMENTO
A questão ambiental é atualmente uma das grandes preocupações mundiais e está presente praticamente em todas as áreas, o que levou vários segmentos da sociedade a intensificar os esforços voltados à conservação do meio ambiente.
No Brasil, o licenciamento ambiental surgiu na Lei nº 6.938, de 1981, bem antes da atual constituição federal, onde dispõe sobre a “Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências”. O art. 9º da lei cita expressamente “o licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras”, como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Em sequência, o art. 10 da mesma lei dispõe: “Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças