Trabalho de juros
JUROS MORATÓRIOS E SUA TAXA PERMITIDA. Os juros moratórios são percentuais de acréscimos em relação ao atraso do pagamento de algum título de crédito por um período de tempo.É uma penalização ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação ou no retardamento da devolução do dinheiro alheio.Eles poderão ser convencionados entre as partes,mas em caso de não haver uma convenção,os juros serão estabelecidos pela lei. São acréscimos permitidos em lei ao credor de uma dívida, é um mecanismo legal para evitar o calote dos que estão devendo. Os juros de mora serão convencionais ou legais, segundo tenham sido ou não estabelecidos pelas partes no contrato celebrado. Se não forem convencionados pelas partes, os juros corresponderão àquele que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. O artigo 5º da lei admite que pela mora dos juros contratados estes sejam elevados de 1% ao mês, e não mais.O artigo 406 do novo Código Civil determina que os juros moratórios legais "serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional", e o Código Tributário Nacional limita em 1% ao mês os juros de mora, se a lei não dispuser de modo diverso, consoante § 1º do artigo 161. Fazendo uma interpretação sistemática do artigo 406 do Código Civil, do artigo 161, § 1º do Código Nacional Tributário e do artigo 5º da Lei de Usura (Dec. 22.626/33), o limite da taxa de juros moratórios legais é de