Trabalho de Jurisprudência - FGV
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Apelação Cível n° 2009.001.65660
Apelante: Augusto Pinheiro de Carvalho Neto
Apelados: Município de Resende e o Sr. Prefeito José Rechuan Junior
Relatora: Desembargadora Conceição A. Mousnier
AÇÃO POPULAR
1 Instância: Augusto Pinheiro de Carvalho Neto
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Município de Resende e seu Prefeito
O autor alega, resumidamente, que a Prefeitura de Resende tentou esconder atos praticados durante o início do ano de 2009. Enquanto o réu alega que essa ação popular tem desvio de função uma vez que esta sendo usada com fins eleitoreiros visto o fato de o autor ter sido “oponente” do Prefeito de Resende.
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Sentença: O Juiz a quo decidiu que faltou o legitimo interesse de agir necessário ao autor de uma ação popular, pois a ação foi claramente usada com fins políticos. A inicial foi indeferida e julgado extinto o processo sem julgamento de mérito. O autor foi condenado a custas e honorários advocatícios no valor de R$700,00. | | |
Apelação: O Autor apelou argumentando que o seu interesse de agir como cidadão independe do seu domicílio eleitoral e que o fato de ter sido candidato também não desfaz o interesse de agir como cidadão.
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