Trabalho de ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA
Imposto é uma das espécies de tributos previstas no Código Tributário Nacional, cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, ou seja, para exigir imposto de certa pessoa, física ou jurídica, não é preciso ter uma contra partida do Estado.
Em sua definição literal, imposto é toda prestação pecuniária instituída por lei com caráter compulsório instituído pela União, Estados, Distrito Federal ou pelos Municípios, no uso de competência constitucional, peculiar à sua condição de pessoa jurídica de direito público, exigida dos indivíduos, segundo regras fixas, para cobrir despesas de interesse geral, cobrado pelo único fato de que, quem o deve pagar, pratica ato ou fato econômico numa comunidade política organizada
2 ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA
O ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA tem suas características gerais previstas na Constituição Federal de 1988 e em leis complementares.
A Constituição Federal, em seu art. 156, inc. III, outorga aos Municípios competência para instituir impostos sobre "serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar”.
Os Municípios podem criar o tributo - ISSQN, o que, por via oblíqua, implica a exclusividade e conseqüente proibição de seu exercício por quem não tenha sido consagrado com esse direito.
“A materialidade do ISS não se restringe a “serviço”, mas a uma prestação de serviço, compreendendo um negócio jurídico pertinente a uma obrigação de fazer.”
Há grandes controvérsias entre a definição de serviços contida em listas de leis infraconstitucionais com incidência do Imposto sobre serviços de qualquer natureza disposta na CF, o que revela: a autonomia municipal para instituir o imposto versus a outorga de competência ao legislador nacional para estipular serviços que podem ser