TRABALHO DE INTRODU O AO ESTUDO DE DIREITO
JAQUELINE LEAL BARBOSA DA SILVA
DIREITO POSITIVO X DIREITO NATURAL
SANTO ANTONIO DA PLATINA
2015
JAQUELINE LEAL BARBOSA DA SILVA
DIREITO POSITIVO X DIREITO NATURAL
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Introdução ao Estudo do Direito, do curso de Direito , da Faculdade do Norte Pioneiro, ministrado pelo professor Pedro Gonzaga Alves.
Santo Antonio Da Platina
2015
Introdução: “O Direito é um fato ou fenômeno social: não existe senão na sociedade e mão pode sem ela” (Miguel Reale). A Justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito e, na outra, a espada de que se serve para defendê-lo. A espada sem a balança é a força brutal: a balança sem a espada é a impotência do direito. No desenvolver da historia, o homem sempre seguiu regras, seja social, moral e jurídica, guiou-se através das regras de condutas. O direito divide-se em duas correntes, a JUSNATURALISMO e JUSPOSITIVISMO. O Jusnaturalismo defende a ideia que o direito é independente da vontade humana. Ele existe antes do homem e acima das leis do homem, o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre a um ideal de justiça. Como a maioria dos autores afirma, o direito natural é universal, imutável e inviolável, é a lei imposta pela natureza a todos aqueles que se encontra em um estado de natureza. O Juspositivismo acredita-se que só pode existir o direito e a justiça através de normas positivadas, normas procedentes pelo Estado com poder coercivo, podemos dizer que são todas as normas escritas, criadas pelos homens por intermédio do Estado. É aquele que o Estado impõe à coletividade, e que deve estar adaptado aos princípios fundamentais do direito natural.
JUSNATURALISMO X JUSPOSITIVISMO
Jaqueline Leal Barbosa da Silva
Prof. Pedro Gonzaga Alves
FANORPI- Faculdade Do Norte Pioneiro
RESUMO
Jusnaturalista fundamenta