Trabalho De Internacional
Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce – 8° Período
Gabriel Farney C. Santos
Antônio
Os Conflitos de Normas Constitucionais
Hierarquia entre as normas
Governador Valadares 2015
OS TRATADOS INTERNACIONAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
O entendimento doutrinário é pacífico, e igualmente o Estatuto da Corte Internacional de Justiça corrobora tal entendimento: os tratados internacionais são a principal, mais utilizada, segura e estável fonte do Direito Internacional.
“Conceito: tratado é todo acordo formal concluído entre sujeitos de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos” e “por tratado entende-se o ato jurídico por meio do qual se manifesta o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas internacionais”.
Para ratificar os conceitos retro expostos, reproduz-se o teor do art. 2.1, alínea a da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados:
Tratado é um acordo internacional concluído entre Estados na forma escrita e regido pelo Direito Internacional, contido em um instrumento único ou em dois ou mais instrumentos conexos e qualquer que seja sua designação específica. Características: Os Tratados Internacionais quanto ao número de partes contratantes podem ser bilaterais ou multilaterais, e outra característica importante é que podem ser transitórios ou de efeitos limitados, que são os que se consumam em apenas um determinado momento, todavia seus efeitos perduram no tempo tratando da matéria de modo definitivo. Ainda nesse aspecto os tratados também podem ser permanentes ou de efeitos sucessivos, sempre que a execução deles for prolongada no tempo, de trato continuado, ou seja, não se dará de forma instantânea. Quanto a sua natureza jurídica então os tratados-leis, tratados-contratos e os tratados-normativos, sendo os primeiros aqueles que visam estabelecer normas gerais para próprio Direito Internacional Público, como a própria Convenção de Viena sobre o direito dos tratados,