TRABALHO DE IED II
FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO II
TEÓFILO OTONI–MG
2015
FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM
ACADEMICOS:
Andreia Alves Barbosa Gomes
Andriny Contão dos Santos
Eder Oliveira Nascimento
Vivaldo Kretli
1. Conceituar ORDENAMENTO JURIDICO e indicar casos em que leis atuam de forma conjunta em um mesmo caso.
As normas jurídicas nunca existem isoladamente, mas sempre em um contexto de normas com relações particulares entre si e a esse contexto é o que costumamos chamar de ordenamento. Para Bobbio, por mais numerosas que sejam as fontes do Direito num ordenamento complexo, tal ordenamento constitui uma unidade de fato, que, direta ou indiretamente, com voltas mais ou menos tortuosas, todas as fontes do Direito podem ser remontadas a uma única norma.
Podemos citar como exemplo de atuação conjunta de leis em um mesmo caso, entre tantos exemplos existentes, a questão da utilização do Código Penal e o Código de Processo Penal num mesmo processo, sendo que o Direito Penal trata do crime em seus aspectos gerais e específicos, disciplina a aplicação da pena, assim como informa sobre os elementos, o espaço e o momento de efetivação do delito. Já o Direito Processual Penal disciplina o conjunto de procedimentos que devem ser tomados quando alguém comete um delito e é acionado penalmente. Parte daqueles Princípios de que ninguém pode ser condenado sem o devido processo legal, ampla defesa, contraditório, etc.
2. Segundo apontamentos de Tércio Sampaio F. Junior, explique o procedimento para quando A ACÃO REAL NÃO CORRESPONDER À PREVISTA.
Quando a ação real não corresponde à ação prevista a norma é violada e a essa ação cabe sanção. Por exemplo: o Art. 7º, Inciso XIII da Constituição da República Federativa do Brasil, prevê que “a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e a quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação coletiva de trabalho”. Porem, quando uma pessoa trabalho,