Trabalho de ied - atps 1 semestre
Bobbio dizia que “O Direito não é norma, mas um conjunto ordenado de normas, sendo evidente que uma norma jurídica não se encontra jamais só, mas está ligada a outras normas com as quais forma um sistema normativo” (BOBBIO, 1999, p.13). Ou seja, segundo Bobbio a necessidade de regras de conduta na sociedade e tão vasta que não existe nenhum poder (órgão) com condições de atendê-las sozinho, no entanto, para Bobbio a complexidade do ordenamento, não exclui seu valor como unidade, por se espelhar também na teoria da construção escalonada do ordenamento jurídico de Kelsen, que é alcançada através da chamada “Norma fundamental”, ou seja, aquela norma suprema sobre a qual repousa toda a unidade do ordenamento, em nosso caso a Norma Constitucional.
Assim para atender essa necessidade, o atual ordenamento se alicerça de normas de diversos ordenamentos anteriores, assim como institutos de poder para a produção de normas, portarias regulamentações que em conjunto formam um ordenamento jurídico.
Bobbio descreveu de forma clara que de o direito é elaborado a partir de alguns fatores, principalmente histórico e cultural, entre diversas características uma vez que as mesmas moldam nossa personalidade moral, e que a norma é aquela cuja aplicação e garantida por sansão, e que haja um sistema composto por três princípios básicos das normas:
1º As que permitem determinadas condutas;
2º As que proíbem determinadas condutas;
3º As que obrigam determinadas condutas.
Bobbio fez uma analise, de que, sem esses princípios a sociedade se tornaria uma desordem, uma vez que se tudo