trabalho de historia caso 8
O nome antigo, lei de introdução do do código civil, parecia que esse legislação só tratava do código civil, porque na verdade tratava de todo ordenamento jurídico. Então, nós tínhamos, um decreto lei com uma função muito mais ampla que o nome dado a ele. Em 2010 o poder Legislativo Federal nomeou uma lei. A lei 12.376/10 que veio alterar o nome desse decreto. Então, passaram a chamar o nome desse decreto > LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL de iniciais (LICC), para LEIS DE INTRODUÇÃO DAS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO, cuja as iniciais são; (LINDB).
A lei 12.376/10 alterou o nome da (LICC) > LEI DE INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL, para adequar o nome a verdadeira função por ele exercida, e agora se chama; (LINDB) > LEI DE INTRODUÇÃO DAS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. Então, o art 1º desse decreto diz; Salvo em disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo país 45 dias depois de oficialmente publicada - Ainda em relação ao texto desse artigo, trás o chamado (PRINCIPIO DA PUBLICIDADE DA LEI). E porque PRINCIPIO DA PUBLICIDADE DA LEI ? Porque por esse dispositivo, toda lei no nosso país antes de começar a vigência precisa ser publicada. Então, por isso é chamada > PRINCIPIO DA PUBLICIDADE DA LEI, e essa publicação tem que ser realizada no órgão das leis, ou da lei > ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA. Sendo que o ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA, é o (DIÁRIO OFICIAL). Então, nesse caso a lei foi assinada e no dia seguinte publicada no diário oficial. A publicação é uma necessidade de acordo com o ordenamento jurídico, e por isso que toda lei tem que ser publicada, e ai é nesse sentido que surge o > PRINCIPIO DA PUBLICIDADE DA LEI. Agora, nesse artigo menciona um período entre a publicação e o inicio da vigência, e esse período é chamado de > VACATIO LEGIS, que significa > VACANCIA DA LEI, e é, exatamente o período compreendido entre a publicação e o inicio da vigência da lei. Então esse período de > VACATIO LEGIS, começa a contar no momento em