Trabalho De Hist Ria CC 1830
FACULDADE DE DIREITO – 1S
Louise Fiuza, Rafaella Navas, Natália Santos e Marina Mattos
A aprovação do Código Criminal brasileiro de 1830, em 16 de Dezembro, inseriu-se no momento de conformação de um campo de direito nacional no Império, momento em que o constitucionalismo e a codificação ligaram-se, na visão dos artífices da nova unidade política em construção, aos ideais de formação de um governo e de um Estado. Esse código pois fim, no país, à vigência do Livro V das Ordenações Filipinas – compilação legal portuguesa em vigor, na metrópole e em suas colônias, desde o ano de 1603, cujo quinto livro regulava a matéria criminal.
Para tanto, contaram com a ampla circulação de ideias políticas e jurídicas então em voga, recebendo e exportando teorias, concepções, metodologias e modelos jurídicos da Europa e América. Localizado entre os primeiros códigos do mundo ocidental, o diploma penal de 1830 foi amplamente reconhecido à época, dentro e fora do Brasil, por sua modernidade, liberalidade e equilíbrio, e pelas qualidades identificadas em vários de seus dispositivos específicos.
Chamam a atenção também as especificidades e peculiaridades do código de 1830, afeitas às circunstâncias da sociedade brasileira de então. Nesse sentido, a prescrição de penas específicas aos escravos do país, a manutenção da pena de morte paralelamente à adoção de penas extremamente modernas, como a de prisão com trabalho, e a regulamentação especificamente adotada para os crimes públicos, revelam as adequações deste diploma à realidade do país recém-independente e às expectativas sobre ele depositadas no processo de afirmação e estabilização do novo Estado-nacional. Então o Código Criminal de 1830 vai avançar em relação as leis Filipinas no que diz respeito a integridade física. Com a inviolabilidade dos direitos civis, igualdade jurídica em uma sociedade escravista. Saindo da pena do