Trabalho de higiene e segurança do trabalho
A. QUAIS AS IRREGULARIDADES OCORRIDAS NESSA SITUAÇÃO?
Não houve uma a recomendação sobre uso do EPI previsto no item 6.5, uma competência do SEESMT e da CIPA ou nas empresas que não os possuem, caberá, conforme subitem 5.6.4, da NR-5, ao responsável designado pela empresa, para o cumprimento desta recomendação.
Faltou também a responsabilidades do Empregador: Previsto no item 6.6, o devido e adequado cumprimento adquirir o adequado ao risco de cada atividade, exigir seu uso, fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, faltou principalmente orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação, substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado, responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, e comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Enfim faltou também a responsabilidades do empregado previsto no item 6.7, que deixa transparente que o empregado deve cumprir as determinações e orientações do empregador sobre o uso adequado, usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso, e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Concluindo a irregularidade aconteceu quando faltou uma orientação da CIPA ou do empregador, faltou a responsabilidade do empregador em se preocupar em receber a ficha de recebimento
B. QUAIS OS COMPORTAMENTOS CORRETOS QUE DEVERIAM TER SIDO ADOTADOS?
Primeiramente deveriam ser cumpridas as normas de regulamentadoras 6.5, 6.6, 6.7, o que não aconteceu, assim houve irregularidade ao cumprimento das normas.
Primeiramente Brutus o empregado da Construtora “Faz que eu quebro”, recebeu todos os EPIs necessários ao desempenho da função, sem entretanto dar recibo do recebimento. Ou seja, ele deveria ter entregado o recibo, erro também do