Trabalho de hermenêutica aplicada ao direito
R: As formas de interpretação são: quanto ao agente da interpretação, feita baseada no órgão que pronuncia a compreensão da lei, podendo essa ser pública (prolatada pelos órgãos do Poder Público) ou privada (feita por particulares, geralmente técnicos da matéria); quanto à natureza, em que se usa cada elemento da lei separadamente para ter como ponto de partida de sua compreensão, posteriormente unindo-os para se chegar ao resultado, podendo a natureza ser: gramatical, lógica, histórica (o momento da elaboração da norma) e sistemática (analisando o sentido pretendido pelo legislador); e quanto a extensão, com base no menor ou maior alcance da conclusão do intérprete. Os momentos interpretativos podem ser: uno, em que diz sobre cada momento isoladamente, verificando-se assim sua incidência na forma de interpretação quanto a natureza; e complexo, que é o resultado final da interpretação de todos, sendo este o objetivo citado anteriormente na interpretação quanto à natureza.
02) O que é subsunção? Como ela ocorre?
R: A subsunção é a adaptação feita pelo magistrado da norma para o caso concreto, dando-lhe aplicabilidade. Ela ocorre com a interpretação do magistrado, que a realiza com investigações científicas e uso de técnicas hermenêuticas para dar sentido à norma jurídica.
03) Por que é necessário que o magistrado interprete a norma jurídica para aplica-la ao caso concreto?
R: Pois uma mesma norma, devido a sua vaguidade, ambiguidade de texto, entre outros fatores, pode ser clara para aplicação a um caso e obscura para outro. A interpretação visa a maior claridade possível na adaptação e deixá-la em consonância com a consciência jurídica geral.
04) Quais os tipos de lacunas e como se diferenciam?
R: Elas podem ser de conhecimento, que ocorre pela falta de elemento fático, ou de reconhecimento, podendo ela ser normativa (ausência de solução jurídica) ou