Trabalho De Hermeneutica
Fontes do Direito As fontes do direito estão previstas no artigo 4.º da Lei de Introdução ao Código Civil que estabelece: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Assim, o intérprete é obrigado a integrar o sistema jurídico, ou seja, diante da lacuna (a ausência de norma para o caso concreto) São quatro fontes do Direito, porque quatro são as fontes do poder: o processo legislativo, expressão do poder legislativo; a jurisdição que corresponde ao Poder Jurídico; os usos e costumes, que exprimem o poder social, e finalmente a doutrina. A lei é considerável a fonte principal do Direito.
O Conceito de Fonte do Direito
Fonte “é a nascente de água”, então o termo “fonte” designa a origem, a procedência de alguma coisa. A “fonte do direito” é o local que origina-se o direito e na verdade o próprio direito.
As Fontes Estatais
A Legislação
Legislação é o conjunto das normas jurídicas emanadas do Estado, através de seus órgãos dentre os quais o poder legislativo. Lei só existe quando é introduzido algo novo com caráter obrigatório no sistema jurídico, disciplinando comportamentos individuais ou atividades públicas. A lei é, portanto, norma constitucional quanto lei ordinária, por exemplo, o código civil. A lei pode se caracterizar por norma jurídica escrita e norma jurídica não escrita, a constituição, a lei complementar, a lei ordinária, a medida provisória etc, são normas jurídicas escritas, e o costume jurídico é o caso de norma jurídica não escrita. Norma jurídica escrita – Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções, decretos regulamentares, outras normas, tais como portarias, circulares, ordens de serviço, etc. Norma não escrita – Costume jurídico. Vejamos agora cada uma destas normas jurídicas