Trabalho De Hermeneutica Pronto
A produção ou estabelecimento de normas jurídicas fica claro nas argumentações do texto, feita pela acusação, nota-se que com base nos preceitos e influencias da sociedade, se produziu normas como do artigo 5º, incisos, V, X, XIV, 220, CF e 186, CC, que tratam da preservação da igualdade, da liberdade, intimidade, à vida privada, a honra, a imagem, o direito de indenização pelos danos sofridos. Surgiu esta argumentação através de um ato que a sociedade ou também a pessoa, trata como ofensa.
Já a defesa em relação ao mérito, colocou sobre questão de argumentação os artigos 5º, IX, IV, XIV e 220, §1º da CF (âmbito da produção ou estabelecimento de normas jurídicas), que em conjunto garantem a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Surgi então um conflito de normas, no qual se resolverá com a aplicação de normas jurídicas à solução dos casos, o juízo competente ira definir entre liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana, por exemplo. Os participantes tratam o conflito explicando-o levando em conta seus próprios entendimentos, permitindo a análise do tipo lógico. Analisando o pedido de Penélope, tendo como certeza um objetivo de resposta do juízo, para que a situação ocorrida se resolva. O que se pode esperar é a decisão pautada na justificação. A explicação tem como objetivo descobrir a causa de uma decisão por meios como circunstâncias ideológicas. A justificação cumpre da validação de uma teoria, tem caráter prescritivo e universal. A partir destes fundamentos tratados, temos que tanto a Penélope quanto a Revista Fala Tudo, trouxeram na verdade o senso comum, não trazendo ao âmbito jurídico a justificação, como exemplo quando coloca em tona considerações injuriosas e difamatórias ocorridas no fato, mas não justificando